O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?

A Outorga de direito de uso de recursos hídricos, popularmente chamada de Outorga de água, é um ato administrativo. Nele, o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos. Tal uso terá prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga de água é publicada no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial da unidade Federativa, conforme o caso.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da Agência Nacional de Águas – ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Por outro lado, em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.
Qual é o objetivo do governo com a Outorga D’água?
A Outorga da d’água tem o objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso. Além disso, o controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.
Que usos dependem de outorga?
Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:
– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Leia mais sobre o processo de outorga d’água em seu estado:
- AC – Acre
- AP – Amapá
- AM – Amazonas
- AL – Alagoas
- BA – Bahia
- CE – Ceará
- DF – Distrito Deferal
- ES – Espírito Santo
- GO – Goiás
- MA – Maranhão
- MT – Mato Grosso
- MS – Mato Grosso do Sul
- MG – Minas Gerais
- PA – Pará
- PB – Paraíba
- PR – Paraná
- PE – Pernambuco
- PI – Piauí
- RJ – Rio de Janeiro
- RS – Rio Grande do Sul
- RN – Rio Grande do Norte
- RO – Rondônia
- RR – Roraima
- SC – Santa Catarina
- SP – São Paulo
- SE – Sergipe
- TO – Tocantins
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