Pular para o conteúdo

O que é Descaracterização de Imóvel Rural?

    Neste artigo comentaremos o que é descaracterização de imóvel rural, processo este que tem se tornado muito comum.

    Para consolidar o entendimento, primeiro precisamos definir o que é considerado imóvel rural neste caso.

    A Instrução Normativa do INCRA n° 82/2015 conceitua Imóvel Rural como sendo uma extensão de terras com destinação – efetiva ou potencial – agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, localizada em zona rural ou em perímetro urbano.

    O que é Descaracterização de Imóveis

    Curso com 20% OFF na data do post

    Além disso, o mesmo dispositivo comenta que todos imóveis rurais devem obrigatoriamente ser cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

    Dessa forma, quando um imóvel rural estiver inserido no perímetro urbano e perder a sua característica rural, o cadastro do imóvel no SNCR deverá ser cancelado.

    Além disso, o cancelamento deverá ser informado ao Cartório de Registro de Imóveis. Este, por sua vez, deverá alterar a descrição da matrícula do imóvel de rural para urbano.

    Na hipótese de somente uma parte do imóvel rural ter a sua característica alterada para urbana, deve-se fazer atualização cadastral da área remanescente junto ao SNCR.

    A esse procedimento de alteração da característica de rural para urbano, bem como o cancelamento/alteração do cadastro no SNCR e a modificação da matrícula do imóvel, damos o nome de Descaracterização de Imóvel Rural.

    Quem poderá inciar o processo de descaracterização de imóvel rural?

    O processo de descaracterização de imóvel rural deverá ser inicializado junto ao INCRA. Além disso, poderá ser requerido pelo próprio proprietário ou possuidor da área.

    Curso CCIR e ITR

    Caso o município julgue procedente, ele também poderá provocar o início de processo administrativo junto ao INCRA, respeitando-se as demais premissas.

    Havendo a descaracterização, cabe salientar que o imposto territorial sobre a área descaracterizada deixará de ser o ITR e passará a ser o IPTU. Assim, a averbação da característica junto a matrícula também evitará a cobrança duplicada de impostos territoriais.

    Se você gostou desse artigo, seria muito importante para nós se você o compartilhasse.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.