A Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Mas afinal, o que é o ADA e o que precisamos saber sobre isso?
Em linhas gerais o ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%. Além disso, ele é preenchido de forma online junto à plataforma do IBAMA.
Assim, além de beneficiar o contribuinte via redução do ITR, o ADA incentiva a conservação e recuperação da flora e fauna nativa. Contudo, ao proteger e recuperar florestas e a vegetação nativa em geral, o proprietário rural opta e contribui para uma melhor qualidade de vida.
Preenchimento do ADA – Ato Declaratório Ambiental
O ADA deverá ser declarado de 1º de janeiro a 30 de setembro a cada ano. Havendo necessidade de uma declaração retificadora, o prazo pode ser estendido até 31 de dezembro do ano corrente.
Para preencher o ADA, o interessado deverá acessar o sistema ADAWeb, mediante CPF/CNPJ e senha gerada pelo sistema no ato do cadastramento.
Havendo dúvidas quanto ao preenchimento pode-se seguir as orientações contidas no manual de preenchimento do ADAWeb. Ademais, o IBAMA disponibiliza um link com perguntas e respostas sobre o preenchimento correto e esclarecimentos acerca do ADA.
Para fazer jus ao desconto no ITR, o proprietário rural deverá declarar o ADA e em seguida lançar no Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT – as informações espaciais como: Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal (RL); Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); Interesse Ecológico (AIE); Servidão Ambiental (ASA); Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Concluindo, o ADA é um exercício de cidadania, em que os proprietários rurais podem utilizar para economizar recursos financeiros e naturais. Assim sendo, preenchendo o ADA, ganha o proprietário com os descontos no ITR e ganha a natureza com a preservação, conservação e recuperação de florestas e fauna associada.
Em breve teremos mais artigos comentando mais sobre o ADA.