Conheça as funções do síndico do condomínio
Aqueles que compartilham espaços habitacionais e comerciais vivem em condomínios e possuem direitos e deveres. Esses são continuamente observados/fiscalizados pela figura do síndico.
Neste artigo abordaremos as funções do síndico em um condomínio, sabendo que ele é o representante legal eleito pela assembleia dos condôminos.
Dentre os síndicos, existem síndicos locais, que habitam/utilizam o condomínio e existe síndico profissional.
Esse último normalmente é uma pessoa física ou jurídica contratada pelo condomínio para exercer a função do síndico.
Além do mais, o síndico profissional só pode ser contratado mediante a aprovação dos condôminos e permissão na convenção do condomínio.
Competências
Tanto para o síndico local, quanto para o síndico profissional, o Código Civil lista as seguintes competências:
– convocar a assembleia dos condôminos;
– representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
– dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
– cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
– diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
– elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
-cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
– prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
– realizar o seguro da edificação.

Os síndicos podem ser destituídos
Da mesma forma que o síndico é escolhido em assembleia, ele pode ser destituído em outra assembleia.
Isso pode ocorrer na hipótese de, por exemplo, o mesmo vir a praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Normalmente os síndicos locais não possuem nenhum vínculo trabalhista. No entanto, dependendo da convenção do condomínio, ele pode obter isenção total/parcial da taxa condominial ou ser remunerado, já que exerce função de grande responsabilidade.
Nota-se, as responsabilidades do síndico são enormes pois, responde civil e criminalmente por seus atos administrativos.
Não obstante, ele responde pelos danos causados pelo condomínio a terceiros ou aos condôminos, caso haja omissão ou negligência.
Diante disso tudo, as decisões tomadas pelo síndico devem ser pautadas pelo que determina a Convenção Condominial, pelo Regulamento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais, sem ultrapassar os ditames da Lei.