O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que o ato de georreferenciar imóveis rurais (georreferenciamento) seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Nesta norma, é imposta a obrigatoriedade de se descrever os limites do imóvel, características e confrontações, através de memorial descritivo executado por profissional habilitado.
Além disso, o profissional deve emitir e quitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Salienta-se ainda que, as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais possuam coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), com a precisão posicional de 50 cm.
Após um imóvel ser georreferenciado e certificado pelo INCRA, o memorial descritivo irá para o Registro de Imóvel. Com isso, o proprietário terá um registro reconhecido e certificado, de modo que se algum dia, por exemplo, houver alguma sobreposição, invasão, ou deslocamento das divisas, o polígono descritivo da propriedade poderá ser refeito.
Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
Sim. A Lei preserva o direito do proprietário de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.
A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel, acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo profissional credenciado.
Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada pelo Incra.
A última modificação desse post foi em 13 de setembro de 2019 10:59
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