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Saiba mais sobre o Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Lei 10.267/01

O que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico/geodésico.

O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que o ato de georreferenciar imóveis rurais (georreferenciamento) seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Nesta norma, é imposta a obrigatoriedade de se descrever os limites do imóvel, características e confrontações, através de memorial descritivo executado por profissional habilitado.

Além disso, o profissional deve emitir e quitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Salienta-se ainda que, as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais possuam coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), com a precisão posicional de 50 cm.

Pra que serve?

Após um imóvel ser georreferenciado e certificado pelo INCRA, o memorial descritivo irá para o Registro de Imóvel. Com isso, o proprietário terá um registro reconhecido e certificado, de modo que se algum dia, por exemplo, houver alguma sobreposição, invasão, ou deslocamento das divisas, o polígono descritivo da propriedade poderá ser refeito.

Quais imóveis devem ser georreferenciados?

Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Quais os prazos para se georreferenciar as propriedades?

  • Área maior que 5.000 ha: prazo esgotado;
  • Área entre 1.000 e 5.000 ha: prazo esgotado
  • Área entre 500 ha 1.000 ha: prazo esgotado;
  • Área entre 250 ha e 500 ha: prazo esgotado;
  • Área entre 100 ha e 250 ha: novembro de 2018;
  • Área entre 25 ha e 100 ha: novembro de 2023;
  • Área menor que 25 ha: novembro de 2025.

Posso georreferenciar meu imóvel mesmo ainda não estando obrigado?

Sim. A Lei preserva o direito do proprietário  de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.

O que significa um imóvel certificado pelo INCRA?

A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel, acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo profissional credenciado.

Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada pelo Incra.

A última modificação desse post foi em 13 de setembro de 2019 10:59

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