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DAIA – Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

    O que é DAIA?

    DAIA é um Documento autorizativo para Intervenção Ambiental que não exige Licenciamento AmbientalNo estado de Minas Gerais, o DAIA – Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – foi criado em substituição à Autorização para Exploração Florestal (Apef).

    O DAIA é um ato administrativo que comprova a autorização do poder publico para intervenções ambientais. Ele é emitido pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams), por meio dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, para acobertar intervenções ambientais não integrados a procedimento de licenciamento ambiental.

    Dentre as intervenções, destaca-se: a supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso alternativo do solo; a intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de vegetação nativa; a destoca em vegetação nativa; a limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso; o corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural; a coleta de plantas e produtos e da flora nativa; o Manejo Sustentável da vegetação nativa; o corte e a poda de árvores em meio urbano; a regularização de ocupação antrópica consolidada em área de preservação permanente – APP.

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    Onde solicitar?

    Se a intervenção for desvinculada de processo de licenciamento, o usuário pode procurar Núcleo de Regularização Ambiental na sua região. Nesse caso, os endereços dos núcleos podem ser obtidos no atendimento do Supram das respectivas áreas (clique aqui)

    Porém, se a intervenção for vinculada ao Licenciamento Ambiental, não cabe a solicitação do DAIA, mas sim da Autorização para Intervenção Ambiental – AIA. Neste caso, os requerimentos para intervenção ambiental serão analisados e a respectiva autorização constará no Certificado de Licença Ambiental. Por fim, salienta-se que a AIA é tramitada diretamente nas Suprams.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que realizem alguma modalidade de intervenção ambiental com ou sem supressão de vegetação nativa.

    Recomenda-se que o interessado ligue para a 155, opção 7, para confirmar se há alguma exigência especial em sua região, como por exemplo, a necessidade de agendamentos.

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