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Diferença entre Propriedade e Posse

    Hoje abordaremos a diferença entre propriedade e posse. No contexto imobiliário, quando moramos/usufruímos de um imóvel, nós podemos ser proprietários ou posseiros daquela unidade imobiliária.

    Muitas pessoas pensam que o pagamento da compra de um imóvel e a lavratura da escritura pública garantem que o comprador é dono de fato. No entanto, veremos que elas se tornam donas somente após o registro.

    A propriedade é vinculada ao proprietário e a posse é vinculada ao posseiro

    Em linhas gerais, considera-se propriedade quando o imóvel possui registro em Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

    Por outro lado, a posse existe quando há uma ocupação, porém, não há registro junto ao CRI.

    Em relação à posse, há dois tipos: a posse a justo título e posse por simples ocupação.

    A posse por justo título ocorre quando se tem um documento que pode ser levado a registro (Exemplo: Escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha etc).

    Note que, embora a pessoa possua a documentação necessária para se tornar proprietária, ela ainda não o fez. É neste caso que se enquadram aqueles que compram imóveis e acreditam que aquela documentação parcial lhe garante a propriedade.

    Contudo, vale lembrar que a pessoa se torna proprietária somente quando efetuar o registro do documento válido no CRI. Ou seja, somente quem registra é dono de fato.

    No caso da posse por simples ocupação, o documento não tem validade para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

    Como exemplo, temos os contratos de locação, arrendamento, concessão e os “contratos de gaveta”.

    Cabe salientar que as ocupações irregulares também se enquadram nesse tipo de posse, pois salvo decisão judicial ou extrajudicial – usucapião por exemplo – não há documentação hábil para registro.

    Diferença Entre Propriedade e Posse

    Curso de Retificação e Regularização de Imóveis

    Diferença entre propriedade e posse para o Código Civil

    O Código Civil (CC), no art. 1.228, menciona que na propriedade “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha“.

    Por outro lado, o art. 1.196 explana que “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“.

    Conforme vemos neste artigo, a legislação garante diversos direitos para o proprietário de fato, isso é, aquele que é dono.

    Se você deseja investir em imóveis, considere procurar imóveis legalizados e registrados pelo vendedor. Te convidamos ainda a conhecer alguns golpes que infelizmente são aplicados no setor imobiliário.

    Por fim, se você possui um imóvel com documentos que permitam o registro, faça-o o mais breve possível para que você se torne dono de fato e tenha vários direitos garantidos.

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