Hoje abordaremos a diferença entre propriedade e posse. No contexto imobiliário, quando moramos/usufruímos de um imóvel, nós podemos ser proprietários ou posseiros daquela unidade imobiliária.
Muitas pessoas pensam que o pagamento da compra de um imóvel e a lavratura da escritura pública garantem que o comprador é dono de fato. No entanto, veremos que elas se tornam donas somente após o registro.
A propriedade é vinculada ao proprietário e a posse é vinculada ao posseiro
Em linhas gerais, considera-se propriedade quando o imóvel possui registro em Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Por outro lado, a posse existe quando há uma ocupação, porém, não há registro junto ao CRI.
Em relação à posse, há dois tipos: a posse a justo título e posse por simples ocupação.
A posse por justo título ocorre quando se tem um documento que pode ser levado a registro (Exemplo: Escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha etc).
Note que, embora a pessoa possua a documentação necessária para se tornar proprietária, ela ainda não o fez. É neste caso que se enquadram aqueles que compram imóveis e acreditam que aquela documentação parcial lhe garante a propriedade.
Contudo, vale lembrar que a pessoa se torna proprietária somente quando efetuar o registro do documento válido no CRI. Ou seja, somente quem registra é dono de fato.
No caso da posse por simples ocupação, o documento não tem validade para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Como exemplo, temos os contratos de locação, arrendamento, concessão e os “contratos de gaveta”.
Cabe salientar que as ocupações irregulares também se enquadram nesse tipo de posse, pois salvo decisão judicial ou extrajudicial – usucapião por exemplo – não há documentação hábil para registro.

Diferença entre propriedade e posse para o Código Civil
O Código Civil (CC), no art. 1.228, menciona que na propriedade “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha“.
Por outro lado, o art. 1.196 explana que “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“.
Conforme vemos neste artigo, a legislação garante diversos direitos para o proprietário de fato, isso é, aquele que é dono.
Se você deseja investir em imóveis, considere procurar imóveis legalizados e registrados pelo vendedor. Te convidamos ainda a conhecer alguns golpes que infelizmente são aplicados no setor imobiliário.
Por fim, se você possui um imóvel com documentos que permitam o registro, faça-o o mais breve possível para que você se torne dono de fato e tenha vários direitos garantidos.