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Condomínio: Direitos e deveres dos condôminos

    Quais são os direitos e deveres dos condôminos ou moradores de qualquer condomínio?

    Listados no Código Civil, os direitos e deveres de quem vive em condomínio devem ser observados para não gerar problemas. Dentre os problemas, há os de ordem administrativa (do próprio no condomínio); ou os judiciais, quando a situação fica mais séria.

    Segundo o Código Civil, são direitos do condômino:
    I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
    II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
    III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

    Direitos e deveres de quem vive em condomínio (moradores e empresas).

    Direitos e deveres de quem vive em condomínio (moradores e empresas).

    O Código Civil, também lista alguns dos deveres que devem ser seguidos à risca:

    • contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
    • não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
    • não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
    • dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    Das penalidades

    O condômino desatento aos deveres estabelecidos acima e em outras legislações, poderá ser multado, conforme convenção e código civil. Além disso, os valores da multa podem chegar a cinco vezes o valor das contribuições mensais. Neste caso o valor dependerá do tipo de infração e dos danos causados.

    Em caso de reincidências, os valores da multa ainda podem chegar a 10 (dez) vezes o valor das contribuições mensais. Na falta de disposição expressa, caberá à assembleia geral, através de pelo menos 3/4 (três quartos) dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

    O condômino que não pagar a contribuição ou multas impostas ficará sujeito aos juros moratórios acordados na convenção do condomínio. Não sendo previstos, paga-se juros de 1% (um por cento ao) mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

    Além dos direitos e deveres apresentados no Código Civil, é importante que todos os condôminos conheçam outras legislações sobre assunto. Além das legislações Federais, devem ser observadas as estaduais e municipais, no que tangem, por exemplo, Lei do Sossego, Código de Obras, dentre outras.

    Salienta-se ainda que é de suma importância que todos conheçam as funções dos síndicos, a fim de se complementar a boa vivência em condomínio.

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